quarta-feira, 21 de maio de 2008

Dupla Nacionalidade

Hoje de manhã conversava com amigo sobre o tema da dupla Nacionalidade, e em determinado momento ele perguntou se eu não precisaria renunciar a nacionalidade Brasileira por ter também a nacionalidade Chilena. Bom estive pesquisando o assunto que não é tão simples. No artigo 12 da constituição federal se encontram o seguinte texto:

"Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro, em Estados estrangeiros, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

Ou seja no meu caso e de tantos outros onde a lei de um outro país reconhece a nacionalidade original pela hereditariedade - jus sanguinis - não há conflito algum com a nacionalidade Brasileira, e no meu caso o mesmo se aplica a nacionalidade chilena, a qual só é perdida voluntariamente e em nenhum outro caso. No caso do Brasil você também só perde a nacionalidade caso adquira a nacionalidade de um país estrangeiro por puro desejo, mas como na maioria dos casos quem vive em um país estrangeiro precisa obter a nacionalidade para pleno gozo de seus direitos civis não vejo um caso prático onde se perca a nacionalidade Brasileira. Talvez mais complicado seja para o estrangeiro que queira obter a nacionalidade Brasileira, nesses casos o Brasil pode exigir dessa pessoa um documento comprovando a perda da outra nacionalidade, o que é um tanto complicado, pois o outro país, de origem dessa pessoa, pode simplesmente ignorar esse fato, como é o caso do Chile, que devolve a cidadania a qualquer um que já tenha possuído a cidadania Chilena de Origem sem a necessidade de nenhuma justificativa. Existem casos como o da Arábia Saudita onde é um crime um cidadão possuir outra cidadania, fato que precisa realmente ser escondido. Possuir outra nacionalidade implica em fatos curiosos, como por exemplo, a questão dos nomes e sobrenomes, no Brasil não há regra para nome e sobrenome, há apenas a tradição, por isso temos pessoas com apenas 1 sobrenome ou 2 ou até mais. No Chile como em muitos países de origem hispânica há regras claras sobre o sobrenome que precisa ser um Paterno e um Materno e até pouco tempo obrigatoriamente o Paterno primeiro seguido do Materno. Atualmente a ordem pode ser invertida, porém nesse caso o materno será o sobrenome que deverá ser passado à próxima geração. Como fui registrado primeiramente no Brasil e pela tradição da família de minha mãe, que é Brasileira, meu sobrenome em meus documentos Brasileiros é diferente do meu sobrenome em meus documentos Chilenos o que pode vir a causar alguma confusão que até agora não houve.

15 comentários:

Flávia disse...

O Direito Internacional é especial. A maioria das nações do mundo são soberanas e legislam conforme seus costumes e interesses, como tem que ser. Isso resulta em várias bizarrices. Alguns países adotam o jus sanguinis e outros o jus soli o que gera um monte de apátridas, por exemplo. E devem existir outras mil situações desse tipo.

Anônimo disse...

Se não me engano, essa é a nova interpretação/lei sendo aplicada. Até recentemente, quando se recebia uma nova nacionalidade se perdia a brasileira; mas esse não é mais o caso obrigatório. Por isso há muita gente que ainda acha que perde a cidadania brasileira.

No entanto, há um outro problema para os homens: serviço militar obrigatório. Na teoria, ninguém pode jurar duas bandeiras; e, portanto, o brasileiro com dupla-cidadania precisa escolher uma bandeira para jurar.

No meu caso, não jurei a bandeira brasileira - só me alistei e pedi eximição do serviço obrigatório. A consequência é que não posso me tornar servidor público no Brasil.

Não que isso seja uma grande perda :P
Abs!

Unknown disse...

Faltou a escolha "c": salvo o individuo explicidamente requerer a perca da nacionalidade Brasileira junto ao Ministerio da Justica por escolha propria.

Unknown disse...

E no caso de ser chileno e pedir a naturalização brasileira. A nacionalizade chilena é perdida ?



Pedro

Sam disse...

Ola, onde posso conseguir mais informações a respeito do processo de aquisicao de cidadania chilena?

Unknown disse...

Não havia visto o comentário do Pedro, veja só, pelo que sei a Lei N° 20.050 de 17 de setembro de 2005 garante que só se perde a nacionalidade Chilena voluntariamente, e mesmo nesse caso a qualquer momento ela pode se readquirida desde que haja vontade, ou seja uma vez Chileno, sempre chileno.
E ao Sam, depende, se você mora no Chile, acredito que deva procurar as autoridades migratorias e provavelemente ver quais os requisitos necessários como tempo de permanência no país, caso você seja filho de chileno siginifica que você já é Chileno, se seus pais registraram você no Consulado ainda mais facil, pois significa ue você já tem um RUN, aí é só ir ao Consulado pedir sua certidão de nascimento e solicitar sua carteira de identidade e passaporte, caso não tenha sido registrado você precisa ir ao Consulado e ver que documentos você precisa providenciar.

Natã Dias disse...

Boa tarde, eu sou brasileiro e vou morar no Chile a trabalho. Queria saber como eu faço pra ter dupla nacionalidade no chile, o que tenho que fazer e se tenho que fazer ainda aqui no Brasil ou lá no Chile?
Obrigado.

Unknown disse...

naatadias, você é filho de chileno ou chilena? se for o caso você já é chileno. Agora caso contrário provavelmente você podera se naturalizar chileno após algum periodo vivendo lá, mas nesse caso pode ser que você perca a nacionalidade brasileira.

abraços,
Mario

alex disse...

Nas Cerimônias de entrega do
Certificado de Naturalização Brasileira, feita por Juiz Federal sempre se exige que o naturalizando declare e assine termo que "renuncia a nacionalidade de origem".
Isso é feito com base no disposto no DECRETO No 86.715, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981, Art . 129, II, que regulamenta a Lei do Estrangeiro, ainda em vigor. Veja-se:

A entrega do certificado constará de termo lavrado no livro audiência, assinado pelo juiz e pelo naturalizado, devendo este:

II – declarar, expressamente, que renuncia à nacionalidade anterior;

Pelo já comentado tal exigencia feita pelo refrido decreto seria inconstitucional.
Alguém sabe se houve alguma ação nesse sentido?


ALEJANDRO

Anônimo disse...

Por favor, alguém sabe se há acordo entre Brasil e Chile sobre reconhecimento de dupla cidadania?

Anônimo disse...

Legal o Texto.. Eu peguei a minha cidadania chilena e nem sabia que poderia perder a Brasileira.. Pq a final das contas aqui eh uma zona mesmo.. hehe

Sobre os sobrenomes, meus pais me reconheceram no padrao Chileno(PAI e depois Mae) entao foi tranquilo pedir a chilena..
Ainda nao usei, quero ver se vou ao Chile e passo reto na fronteira.. hehehe

Anônimo disse...

Sou brasileira e minha filha também nasceu em abril do ano passado aqui em São Paulo, o pai dela é chileno e já reconheceu a paternidade, a certidão de nascimento dela com o nome do pai saiu hoje, e ele quer tirar a nacionalidade chilena para ela. Só que antes disso quero ter a certeza de que ela não perderá a nacionalidade brasileira. E quando eu vier a casar com ele posso ter dupla nacionalidade ou perco a brasileira se tirar a chilena

interbrems@gmail.com disse...

O meu eh mais engracado e ruim de se resolver.
Meu pai eh holandes e se casou no Brasil indo o casal residir na Holanda.
Nasci na Holanda e com 13 anos vim residir no Brasil.
Optei pela naturalizacao e depois de muito tempo notei.
Meu pai com sobrenome em frente no nome
Minha mae idem e com nome de solteira.
A minha cidade de nascimento com nome errado.
Enfim. Esta tao embaralhado que nem consigo abrir uma conta bancaria pois nos documentos da minha mae o nome dela co e no meu invertido e errado.
Nao sei a quem apelar.

Anônimo disse...

Sou bisneto de chilenos , é possível obter a cidadania?

priscila disse...

Bom dia :)

o meu caso já é um pouquinho mais complicado, sou casada com filho de chilenos (pai e mãe) ele nasceu no Brasil e pretende pedir a dupla nacionalidade, a partir disto eu tb teria direito a ter esta dupla nacionalidade ou somente meus filhos teriam?