Hoje de manhã conversava com amigo sobre o tema da dupla Nacionalidade, e em determinado momento ele perguntou se eu não precisaria renunciar a nacionalidade Brasileira por ter também a nacionalidade Chilena. Bom estive pesquisando o assunto que não é tão simples. No artigo 12 da constituição federal se encontram o seguinte texto:
"Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro, em Estados estrangeiros, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
Ou seja no meu caso e de tantos outros onde a lei de um outro país reconhece a nacionalidade original pela hereditariedade - jus sanguinis - não há conflito algum com a nacionalidade Brasileira, e no meu caso o mesmo se aplica a nacionalidade chilena, a qual só é perdida voluntariamente e em nenhum outro caso. No caso do Brasil você também só perde a nacionalidade caso adquira a nacionalidade de um país estrangeiro por puro desejo, mas como na maioria dos casos quem vive em um país estrangeiro precisa obter a nacionalidade para pleno gozo de seus direitos civis não vejo um caso prático onde se perca a nacionalidade Brasileira. Talvez mais complicado seja para o estrangeiro que queira obter a nacionalidade Brasileira, nesses casos o Brasil pode exigir dessa pessoa um documento comprovando a perda da outra nacionalidade, o que é um tanto complicado, pois o outro país, de origem dessa pessoa, pode simplesmente ignorar esse fato, como é o caso do Chile, que devolve a cidadania a qualquer um que já tenha possuído a cidadania Chilena de Origem sem a necessidade de nenhuma justificativa. Existem casos como o da Arábia Saudita onde é um crime um cidadão possuir outra cidadania, fato que precisa realmente ser escondido. Possuir outra nacionalidade implica em fatos curiosos, como por exemplo, a questão dos nomes e sobrenomes, no Brasil não há regra para nome e sobrenome, há apenas a tradição, por isso temos pessoas com apenas 1 sobrenome ou 2 ou até mais. No Chile como em muitos países de origem hispânica há regras claras sobre o sobrenome que precisa ser um Paterno e um Materno e até pouco tempo obrigatoriamente o Paterno primeiro seguido do Materno. Atualmente a ordem pode ser invertida, porém nesse caso o materno será o sobrenome que deverá ser passado à próxima geração. Como fui registrado primeiramente no Brasil e pela tradição da família de minha mãe, que é Brasileira, meu sobrenome em meus documentos Brasileiros é diferente do meu sobrenome em meus documentos Chilenos o que pode vir a causar alguma confusão que até agora não houve.
15 comentários:
O Direito Internacional é especial. A maioria das nações do mundo são soberanas e legislam conforme seus costumes e interesses, como tem que ser. Isso resulta em várias bizarrices. Alguns países adotam o jus sanguinis e outros o jus soli o que gera um monte de apátridas, por exemplo. E devem existir outras mil situações desse tipo.
Se não me engano, essa é a nova interpretação/lei sendo aplicada. Até recentemente, quando se recebia uma nova nacionalidade se perdia a brasileira; mas esse não é mais o caso obrigatório. Por isso há muita gente que ainda acha que perde a cidadania brasileira.
No entanto, há um outro problema para os homens: serviço militar obrigatório. Na teoria, ninguém pode jurar duas bandeiras; e, portanto, o brasileiro com dupla-cidadania precisa escolher uma bandeira para jurar.
No meu caso, não jurei a bandeira brasileira - só me alistei e pedi eximição do serviço obrigatório. A consequência é que não posso me tornar servidor público no Brasil.
Não que isso seja uma grande perda :P
Abs!
Faltou a escolha "c": salvo o individuo explicidamente requerer a perca da nacionalidade Brasileira junto ao Ministerio da Justica por escolha propria.
E no caso de ser chileno e pedir a naturalização brasileira. A nacionalizade chilena é perdida ?
Pedro
Ola, onde posso conseguir mais informações a respeito do processo de aquisicao de cidadania chilena?
Não havia visto o comentário do Pedro, veja só, pelo que sei a Lei N° 20.050 de 17 de setembro de 2005 garante que só se perde a nacionalidade Chilena voluntariamente, e mesmo nesse caso a qualquer momento ela pode se readquirida desde que haja vontade, ou seja uma vez Chileno, sempre chileno.
E ao Sam, depende, se você mora no Chile, acredito que deva procurar as autoridades migratorias e provavelemente ver quais os requisitos necessários como tempo de permanência no país, caso você seja filho de chileno siginifica que você já é Chileno, se seus pais registraram você no Consulado ainda mais facil, pois significa ue você já tem um RUN, aí é só ir ao Consulado pedir sua certidão de nascimento e solicitar sua carteira de identidade e passaporte, caso não tenha sido registrado você precisa ir ao Consulado e ver que documentos você precisa providenciar.
Boa tarde, eu sou brasileiro e vou morar no Chile a trabalho. Queria saber como eu faço pra ter dupla nacionalidade no chile, o que tenho que fazer e se tenho que fazer ainda aqui no Brasil ou lá no Chile?
Obrigado.
naatadias, você é filho de chileno ou chilena? se for o caso você já é chileno. Agora caso contrário provavelmente você podera se naturalizar chileno após algum periodo vivendo lá, mas nesse caso pode ser que você perca a nacionalidade brasileira.
abraços,
Mario
Nas Cerimônias de entrega do
Certificado de Naturalização Brasileira, feita por Juiz Federal sempre se exige que o naturalizando declare e assine termo que "renuncia a nacionalidade de origem".
Isso é feito com base no disposto no DECRETO No 86.715, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981, Art . 129, II, que regulamenta a Lei do Estrangeiro, ainda em vigor. Veja-se:
A entrega do certificado constará de termo lavrado no livro audiência, assinado pelo juiz e pelo naturalizado, devendo este:
II – declarar, expressamente, que renuncia à nacionalidade anterior;
Pelo já comentado tal exigencia feita pelo refrido decreto seria inconstitucional.
Alguém sabe se houve alguma ação nesse sentido?
ALEJANDRO
Por favor, alguém sabe se há acordo entre Brasil e Chile sobre reconhecimento de dupla cidadania?
Legal o Texto.. Eu peguei a minha cidadania chilena e nem sabia que poderia perder a Brasileira.. Pq a final das contas aqui eh uma zona mesmo.. hehe
Sobre os sobrenomes, meus pais me reconheceram no padrao Chileno(PAI e depois Mae) entao foi tranquilo pedir a chilena..
Ainda nao usei, quero ver se vou ao Chile e passo reto na fronteira.. hehehe
Sou brasileira e minha filha também nasceu em abril do ano passado aqui em São Paulo, o pai dela é chileno e já reconheceu a paternidade, a certidão de nascimento dela com o nome do pai saiu hoje, e ele quer tirar a nacionalidade chilena para ela. Só que antes disso quero ter a certeza de que ela não perderá a nacionalidade brasileira. E quando eu vier a casar com ele posso ter dupla nacionalidade ou perco a brasileira se tirar a chilena
O meu eh mais engracado e ruim de se resolver.
Meu pai eh holandes e se casou no Brasil indo o casal residir na Holanda.
Nasci na Holanda e com 13 anos vim residir no Brasil.
Optei pela naturalizacao e depois de muito tempo notei.
Meu pai com sobrenome em frente no nome
Minha mae idem e com nome de solteira.
A minha cidade de nascimento com nome errado.
Enfim. Esta tao embaralhado que nem consigo abrir uma conta bancaria pois nos documentos da minha mae o nome dela co e no meu invertido e errado.
Nao sei a quem apelar.
Sou bisneto de chilenos , é possível obter a cidadania?
Bom dia :)
o meu caso já é um pouquinho mais complicado, sou casada com filho de chilenos (pai e mãe) ele nasceu no Brasil e pretende pedir a dupla nacionalidade, a partir disto eu tb teria direito a ter esta dupla nacionalidade ou somente meus filhos teriam?
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